«A prorrogação consiste em manter permanentemente o processo na sua fase inicial. Para isso é necessário que o acusado e o seu auxiliar, em especial este ultimo, se mantenham em permanente contacto com a justiça. Repito, para se alcançar uma prorrogação não é necessário um dispêndio de forças tão grande como para se obter uma absolvição aparente, mas é preciso ter-se uma atenção muito maior. Não se pode tirar os olhos do processo; é necessário ir regularmente ter com o juiz que nos interessa e, acima de tudo, procurar mantê-lo, por todos os meios, bem-disposto connosco. Se não se conhecer pessoalmente o juiz, torna-se necessário procurar juízes conhecidos para exercerem sobre ela a sua influência; no entanto, isso não significa que se deva desistir dos contactos directos. Se neste aspecto não houver qualquer negligência, pode-se ter quase a certeza absoluta de que o processo não ultrapassa a sua primeira fase. Na verdade, o processo não termina mas o réu fica quase tão ao abrigo de uma condenação como se estivesse
in O Processo, Franz Kafka
para quem o tempo abunda e não faltam recursos arrastar é a solução
No caso BPN vai ser
certinho e direitinho